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Livro de reclamações - sanções aplicadas pela ANACOM

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01.08.2016

Transitou em julgado a sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, que condenou a empresa CTT Expresso numa coima de 7.500€ por não ter disponibilizado o livro de reclamações, num dos seus estabelecimentos e de forma imediata, a um utente que o havia solicitado. Conheça os desenvolvimentos sobre este assunto.

Por decisão da ANACOM de 12.06.2015 foi aplicada uma coima de 7.500€ à empresa CTT Expresso por não ter disponibilizado o livro de reclamações, num dos seus estabelecimentos e de forma imediata, a um utente que o havia solicitado.

Não se conformando com a decisão, a arguida interpôs recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Por sentença de 20.10.2015, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão julgou inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, a norma extraída do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na interpretação segundo a qual é aplicável a coima aí prevista nos casos em que, não sendo o livro de reclamações imediatamente facultado ao utente, este requer a presença da autoridade policial e tal recusa é removida, acabando o livro de reclamações por ser facultado ao utente e manteve a condenação da arguida, reduzindo a coima para 5.000€.

Desta decisão foi interposto recurso obrigatório pelo Ministério Público para o Tribunal Constitucional.

Por decisão sumária 18.12.2015, o Tribunal Constitucional julgou não inconstitucional a norma extraída do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro e determinou a reforma da decisão.

Por sentença de 26.02.2016, transitada em julgado, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão condenou a CTT Expresso numa coima de 7.500€ e determinou a publicação da condenação num jornal de expansão nacional.

Por lei, o livro de reclamações deve ser disponibilizado imediatamente depois de solicitado por qualquer utente que se dirija ao estabelecimento do prestador, não tendo este de aguardar pela sua vez para fazer a reclamação. Também não lhe podem ser exigidas condições para fazer uma reclamação através do livro, nomeadamente de identificação ou de apresentação de documentos.


Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre livro de reclamações