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ANACOM aprova Regulamento de Segurança das Redes e Serviços de Comunicações Eletrónicas
19.03.2019
O regulamento determina as regras que as empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público devem cumprir relativamente à segurança das redes e dos serviços.
Com o novo Regulamento a ANACOM espera contribuir para que todo o país obtenha o máximo benefício em termos de escolha, preço, qualidade e segurança dos serviços comunicações eletrónicas.
O regulamento agora aprovado está em linha com os mais recentes desenvolvimentos a nível europeu, designadamente com o novo Código Europeu das Comunicações, bem como com as orientações da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) e as normas técnicas internacionais.
O regulamento reflete ainda os contributos recebidos dos interessados na sequência da consulta pública lançada pela ANACOM.
A definição das regras constantes do regulamento teve também em especial consideração os acontecimentos que se registaram, nos dois últimos anos, em Portugal, designadamente, os incêndios de 2017 e a tempestade Leslie em 2018, que danificaram e destruíram muitas infraestruturas de comunicações e que vieram evidenciar a dependência do país do bom funcionamento das redes e dos serviços de comunicações eletrónicas. As quebras de segurança e falhas de integridade das redes e serviços impossibilitam o exercício atempado de direitos básicos dos cidadãos, como, por exemplo, fazer ou receber uma chamada, o que em situações de emergência pode ser particularmente grave.
Entre as principais medidas do regulamento destacam-se:
- a obrigação de se proceder à identificação dos ativos das empresas cujo funcionamento é crítico;
- o reforço da capacidade de articulação entre a ANACOM e as empresas do sector, bem como com outros sectores que dependem das comunicações eletrónicas – de que são exemplos a melhoria dos fluxos de informação ao nível do reporte de incidentes de segurança, da informação ao público, dos relatórios anuais, das obrigações de cooperação e a materialização dos pontos de contacto permanente;
- a nomeação de um responsável de segurança;
- a adoção de uma política de segurança nas empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público;
- a definição das condições nas quais as empresas de comunicações eletrónicas devem divulgar ao público as violações de segurança ou as perdas de integridade que tenham impacto significativo, e bem assim as regras e os procedimentos de comunicação que cabem a tais empresas;
- as obrigações de realização de auditorias à segurança das redes e serviços, de envio do respetivo relatório à ANACOM, bem como os requisitos a que devem obedecer as auditorias e os requisitos aplicáveis às entidades auditoras; e
- o dever de implementação por parte das empresas de um programa de exercícios, para um período máximo de dois anos, para avaliar a segurança das redes e serviços e a sua adequação, com vista a eventuais melhorias.
O regulamento consagra a criação de uma Comissão de Acompanhamento da aplicação das novas regras, a qual será coordenada pela ANACOM e integrará representantes das empresas de comunicações eletrónicas.
O novo regulamento entrará em vigor no dia seguinte à data da sua publicação em Diário da República, prevendo-se que as diversas obrigações sejam implementadas de modo faseado.
Saiba mais:
Regulamento relativo à segurança e à integridade das redes e serviços de comunicações eletrónicas

