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ANACOM aprova os preços das encomendas transfronteiriças em 2023

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18.07.2023

De acordo com as regras europeias, as autoridades reguladoras dos Estados-Membros devem fazer uma avaliação anual dos preços das encomendas transfronteiriças. No contexto dessa avaliação, a ANACOM entendeu que as tarifas avaliadas não são excessivamente elevadas.

Regulamento Cross-Border

O Regulamento Cross-Border (Regulamento (UE) 2018/644) pretende, entre outros aspetos, tornar os preços dos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas mais transparentes e comparáveis em toda a União Europeia (UE), incentivando a redução das diferenças significativas entre tarifas.

Transparências das tarifas transfronteiriças

Os prestadores de serviços transfronteiriços de entrega de encomendas devem comunicar às autoridades reguladoras, a 1 de janeiro de cada ano civil, as tarifas aplicáveis à entrega de envios postais. Essa informação deve ser comunicada até 31 de janeiro de cada ano civil.

As autoridades reguladoras nacionais devem, por sua vez, comunicar as listas públicas de tarifas enviadas pelos prestadores à Comissão Europeia, até 28 de fevereiro de cada ano civil.

A Comissão publicará essas listas num site específico até 31 de março de cada ano civil, e assegura que esse site é neutro e não comercial.

Avaliação pela ANACOM das tarifas transfronteiriças de encomendas unitárias dos CTT

Por decisão de 27 de junho de 2023, a ANACOM aprovou a avaliação das tarifas transfronteiriças de encomendas unitárias (2023), nos termos do artigo 6.º do Regulamento Cross-Border.

Esta avaliação aplica-se apenas às tarifas praticadas pelos CTT – Correios de Portugal, enquanto prestador do serviço postal universal.

Em causa estão os envios de encomendas com acompanhamento e localização (track & trace) de 1kg, 2kg e 5kg para os Estados-Membros da UE, Islândia, Liechtenstein e Noruega.

Da análise efetuada, a qual teve em consideração, entre outros aspetos, os elementos identificados no artigo 6.º do Regulamento Cross-Border, a ANACOM entende que não existe evidência suficiente para concluir que as tarifas avaliadas são excessivamente elevadas.

Sem prejuízo, a ANACOM irá continuar a acompanhar os preços praticados pelos CTT para os envios acima referidos.

Saiba mais:
Perguntas frequentes sobre serviços postais

Recursos relacionados:
Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018 (Regulamento Cross-Border)
Decisão da ANACOM, de 27 de junho de 2023