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No primeiro semestre de 2018 a ANACOM decidiu 67 processos de contraordenação. Destes, cerca de um terço terminou com aplicação de coimas. No total, no primeiro semestre, as coimas aplicadas pela ANACOM totalizaram 1,3 milhões de euros.
Entre os processos que deram origem a coimas, estiveram em causa incumprimentos de regras relacionadas com a portabilidade, o livro de reclamações, atendimento prioritário, desbloqueamento de equipamentos, alterações aos contratos, call centers e gamas de numeração.
Neste período foram abertos 277 processos com origem em notícias de infração respeitantes, na sua maioria a regras relativas a equipamentos de rádio e de comunicações eletrónicas (105 processos); à instalação de infraestruturas de telecomunicações em edifícios - ITED - (90 processos), e às obrigações de informação à ANACOM por parte dos operadores (25 processos).
Foram 28 os processos de contraordenação instaurados: 25% respeitam ao serviço de amador de radiocomunicações e 25% decorrem de incumprimentos no âmbito do serviço de radiodifusão sonora. Entre os outros assuntos que levaram à instauração de processos de contraordenação, destaca-se a violação da Lei das Comunicações Eletrónicas, nomeadamente por incumprimento da obrigação de prestação de informação à ANACOM; a violação de regras relativas ao livro de reclamações; e a adoção de práticas comerciais desleais.
Os processos abertos pela ANACOM, em regra, têm por base notícias de infração que chegam ao seu conhecimento por várias vias, entre as quais se destacam: ações de fiscalização de mercado e ações de monitorização e controlo do espectro realizadas pela ANACOM, ações desenvolvidas no âmbito da função de supervisão e acompanhamento do mercado das comunicações eletrónicas e dos serviços postais, reclamações recebidas, denúncias do Ministério Público, tribunais e outros reguladores, participações e autos da PSP e GNR.