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Em maio de 2020, a ANACOM divulgou a seguinte informação sobre decisões de processos de contraordenação relativos a serviços de comunicações eletrónicas:
- Aplicação de coima no valor de 162 000 euros à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, por ter procedido a alterações numa infraestrutura de telecomunicações em edifícios quando esta já permitia suportar os serviços que a empresa pretendia prestar através da tecnologia que pretendia disponibilizar e por ter realizado também alterações em 4 infraestruturas de telecomunicações em edifícios, dificultando ou mesmo impossibilitando a sua utilização por parte de outras empresas de comunicações eletrónicas.
- Aplicação de coima no valor de 22 500 euros à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, por ter enviado, antes da prestação de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem (SVA-SMS), mensagens informativas com as condições das ofertas, que não continham a identificação do prestador do serviço.
- Aplicação de coima no valor de 23 000 euros à ERICSSON - Telecomunicações por ter prestado um serviço de valor acrescentado baseado no envio de mensagem (SVA-SMS) sem obedecer às condições e limites inerentes aos indicativos de acesso e por ter enviado mensagens informativas antes da prestação do serviço sem indicação do prestador e da natureza do serviço a prestar.
Saiba mais:
ANACOM.pt: Contraordenações