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Em junho de 2020, a ANACOM divulgou a seguinte informação sobre decisões de processos de contraordenação:
Comunicações eletrónicas:
- Aplicação de coima no valor de 10 000 euros à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais por violação da obrigação de publicitar e disponibilizar aos utilizadores informações adequadas, transparentes, comparáveis e atualizadas sobre os números telefónicos para contacto com o serviço de atendimento comercial, incluindo os custos da realização de chamadas a partir das diversas redes fixas e móveis.
A Vodafone procedeu ao pagamento voluntário da coima aplicada.
- Aplicação de coimas no valor total de 12 000 euros à Lycamobile Portugal por:
A Lycamobile procedeu ao pagamento voluntário da coima aplicada.
Serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem (SVA-SMS):
- Aplicação de coima única no valor de 47 000 euros à SIC - Sociedade Independente de Comunicação por:
- Aplicação de coima única no valor de 22 000 euros à NETSIZE por se ter constatado que enviou, antes da prestação de (três) serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, mensagens informativas que não continham todos os elementos legalmente exigidos.
- Aplicação de coima única no valor de 30 000 euros à NOS Comunicações por:
- Aplicação de coima única no valor de 39 500 euros à TOTAL TIM - Serviços de Telecomunicações Móveis e Afins por:
- Aplicação de coima única no valor de 37 500 euros à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais por ter prestado serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem cujo conteúdo não se coadunava com a respetiva descrição detalhada apresentada à ANACOM para atribuição dos indicativos de acesso, sem que tivesse comunicado qualquer alteração a esses elementos.
Saiba mais:
ANACOM.pt: Contraordenações