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A ANACOM e o consumidor: Contraordenações em junho

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09.07.2020

Em junho de 2020, a ANACOM divulgou a seguinte informação sobre decisões de processos de contraordenação:

Comunicações eletrónicas:

- Aplicação de coima no valor de 10 000 euros à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais por violação da obrigação de publicitar e disponibilizar aos utilizadores informações adequadas, transparentes, comparáveis e atualizadas sobre os números telefónicos para contacto com o serviço de atendimento comercial, incluindo os custos da realização de chamadas a partir das diversas redes fixas e móveis.

A Vodafone procedeu ao pagamento voluntário da coima aplicada.

- Aplicação de coimas no valor total de 12 000 euros à Lycamobile Portugal por:

  • introduzir e manter, pelo menos entre 31 de março de 2014 e 7 de abril de 2015, restrições ao acesso dos utilizadores finais à gama de numeração "760" traduzidas na exigência de um saldo igual ao custo de 2 minutos da chamada em causa;
  • não assegurar, em duas chamadas distintas, a prestação de informações corretas e completas relativas ao preço das chamadas efetuadas para números da gama "760"; e
  • não disponibilizar, pelo menos entre os dias 31 de março de 2015 e 22 de maio de 2015, na sua página da Internet (www.lycamobile.pt/), informação correta e esclarecedora quanto  ao preço das chamadas efetuadas para números da gama "760".

A Lycamobile procedeu ao pagamento voluntário da coima aplicada.

Serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem (SVA-SMS):

- Aplicação de coima única no valor de 47 000 euros à SIC - Sociedade Independente de Comunicação por:

  • ter prestado um serviço de valor acrescentado baseado no envio de mensagem sem cumprir as condições e limites inerentes aos indicativos de acesso;
  • ter enviado e cobrado mensagens informativas antes da prestação do serviço sem indicação da forma de proceder à rescisão do contrato; e
  • ter cobrado por duas vezes mensagens de valor acrescentado para a contratação do serviço de SVA-SMS.

- Aplicação de coima única no valor de 22 000 euros à NETSIZE por se ter constatado que enviou, antes da prestação de (três) serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, mensagens informativas que não continham todos os elementos legalmente exigidos.

- Aplicação de coima única no valor de 30 000 euros à NOS Comunicações por:

  • ter prestado serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem cujo conteúdo não se coadunava com a respetiva descrição detalhada apresentada à ANACOM para atribuição do indicativo de acesso; e
  • ter prestado um serviço de valor acrescentado baseado no envio de mensagem sem previamente remeter a mensagem informativa contendo os elementos legalmente exigidos.

- Aplicação de coima única no valor de 39 500 euros à TOTAL TIM - Serviços de Telecomunicações Móveis e Afins por:

  • ter prestado um serviço de valor acrescentado baseado no envio de mensagem sem obedecer às condições e limites inerentes aos indicativos de acesso;
  • ter enviado mensagens informativas antes da prestação do serviço sem indicação do prestador; e
  • ter prestado serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem sem remeter a mensagem informativa contendo os elementos legalmente previstos.

- Aplicação de coima única no valor de 37 500 euros à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais por ter prestado serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem cujo conteúdo não se coadunava com a respetiva descrição detalhada apresentada à ANACOM para atribuição dos indicativos de acesso, sem que tivesse comunicado qualquer alteração a esses elementos.

Saiba mais:
ANACOM.pt: Contraordenações