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A ANACOM decidiu retomar o processo de consulta pública sobre o Projeto de Regulamento do Leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas relevantes para o 5G. O prazo para envio de contributos termina a 3 de julho de 2020.
Terminado o estado de emergência, encontrando-se o país em fase de desconfinamento e não existindo obstáculos legais, os prazos que estavam suspensos são retomados por força da lei.
No momento em que foi determinada a suspensão do processo pela ANACOM devido à pandemia de COVID-19 e à declaração do estado de emergência, faltavam 18 dias úteis para o fim o prazo do procedimento de consulta relativo ao projeto de regulamento do leilão da quinta geração móvel (5G). A Lei n.º 16/2020, de 29 de maio, vem estabelecer um prazo de 20 dias úteis, contados a partir da sua entrada em vigor, para a conclusão dos procedimentos suspensos. A ANACOM não identifica razões para alargar os prazos para além do que resulta da lei, pelo que estes terminarão no próximo dia 3 de julho.
A pandemia de COVID-19, a declaração do estado de emergência e o confinamento dele decorrente demonstraram a importância de uma boa cobertura do país com redes e serviços de telecomunicações. Com grande parte da população confinada, o teletrabalho, o ensino online e a necessidade de assegurar o contacto social fizeram disparar o consumo dos serviços de voz e de dados, fixos e móveis. Durante este período houve também um aumento das reclamações de consumidores, empresas e autarquias sobre a falta de cobertura ou a reduzida velocidade da Internet.
A implementação do 5G é determinante para reduzir os problemas ao nível da cobertura e das capacidades disponibilizadas pelas redes móveis existentes. É também fundamental para garantir a coesão económica e social do país, indo ao encontro das expectativas das populações e do sector económico nacional, bem como para acautelar os objetivos nacionais e europeus definidos para a banda larga móvel. Por estas razões, a ANACOM entendeu necessário associar à aquisição de direitos de utilização de frequências obrigações de disponibilização de um serviço de banda larga móvel com uma velocidade mínima de 100 Mbps a 85% e 95% da população total do país, respetivamente até ao final de 2023 e de 2025, bem como outras obrigações de cobertura fixadas em relação aos principais eixos rodoviários, aos eixos ferroviários, às redes de metropolitano e ainda às populações dos municípios e das freguesias de baixa densidade e das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
A ANACOM convida todos os interessados a enviarem os seus contributos para o endereço de correio eletrónico reg.leilao@anacom.pt até ao dia 3 de julho.
Saiba mais:
ANACOM.pt: Fim da suspensão dos prazos da consulta do projeto de Regulamento do Leilão