Ligue grátis das 9h às 16h
(Horário a vigorar durante a suspensão do
processo de migração da TDT)
O Governo lançou o site covid19estamoson.gov.pt com o objetivo de reunir numa única plataforma todas as informações úteis de apoio a cidadãos, famílias e empresas no combate aos efeitos causados pelo novo coronavírus e a COVID-19.
Seguindo as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) para prevenção e controlo de infeção por COVID-19, a Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) determinou a adoção de medidas que condicionam o atendimento aos cidadãos em todos os serviços disponibilizados no território nacional, incluindo nos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo e nos Julgados de Paz.
No contexto de emergência de saúde pública que se vive atualmente, em reação à situação epidemiológica do novo COVID-19, o Governo estabeleceu um pacote excecional e temporário de medidas relativas ao sector das comunicações eletrónicas, que têm impacto nos direitos dos utilizadores destes serviços.
A ANACOM continua a assegurar as suas funções, em regime de teletrabalho, numa altura em que, devido à pandemia do COVID-19, são cada vez mais as pessoas que se encontram em casa, e as comunicações eletrónicas se revelam essenciais. Saiba que continuamos ao seu dispor para tudo o que for necessário.
A ANACOM decidiu suspender a consulta pública sobre o Projeto de Regulamento do Leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas relevantes para o 5G, na sequência de pedidos de suspensão da MEO, NOS, Vodafone e de prorrogação no caso da Dense Air.
O Governo lançou o site covid19estamoson.gov.pt com o objetivo de reunir numa única plataforma todas as informações úteis de apoio a cidadãos, famílias e empresas no combate aos efeitos causados pelo novo coronavírus e a COVID-19.
Seguindo as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) para prevenção e controlo de infeção por COVID-19, a Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) determinou a adoção de medidas que condicionam o atendimento aos cidadãos em todos os serviços disponibilizados no território nacional, incluindo nos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo e nos Julgados de Paz.
No contexto de emergência de saúde pública que se vive atualmente, em reação à situação epidemiológica do novo COVID-19, o Governo estabeleceu um pacote excecional e temporário de medidas relativas ao sector das comunicações eletrónicas, que têm impacto nos direitos dos utilizadores destes serviços.
A ANACOM continua a assegurar as suas funções, em regime de teletrabalho, numa altura em que, devido à pandemia do COVID-19, são cada vez mais as pessoas que se encontram em casa, e as comunicações eletrónicas se revelam essenciais. Saiba que continuamos ao seu dispor para tudo o que for necessário.
A ANACOM decidiu suspender a consulta pública sobre o Projeto de Regulamento do Leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas relevantes para o 5G, na sequência de pedidos de suspensão da MEO, NOS, Vodafone e de prorrogação no caso da Dense Air.
A sua opinião é importante! Responda ao nosso questionário sobre o Portal do Consumidor.
PARTICIPAR