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Portabilidade – sanções aplicadas pela ANACOM à MEO
Criado a: 03/10/2017
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Atualizado a: 03/10/2017
Tendo a ANACOM aplicado à MEO uma coima no valor de 95 000 euros pelo incumprimento de regras relacionadas com a portabilidade de números de telefone, essa coima foi fixada em 50 000 euros pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
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Livro de Reclamações: sanções aplicadas pela ANACOM à NOWO
Criado a: 19/10/2017
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Atualizado a: 19/10/2017
Tendo a ANACOM aplicado à NOWO uma coima no valor de 18 000 euros por incumprimento das regras do Livro de Reclamações e após o recurso da decisão pelo operador, decidiu o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Lisboa fixar essa coima em 8 000 euros, tornando-se a decisão definitiva.
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Dificuldades a cancelar o contrato?
Criado a: 24/08/2017
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Atualizado a: 30/10/2017
A ANACOM tomou conhecimento de difuldades sentidas pelos assinantes que tentam cancelar o contrato junto dos operadores, na sequência da sua decisão de 13 de julho. A ANACOM esclarece as suas dúvidas.
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Livro de Reclamações: sanções aplicadas pela ANACOM à NOS
Criado a: 21/11/2017
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Atualizado a: 21/11/2017
A ANACOM aplicou a 22.04.2016 uma coima à NOS no valor de 25 000 euros, por se ter verificado o incumprimento de regras relacionadas com o Livro de Reclamações. Após dois recursos, a decisão tornou-se definitiva, tendo a coima sido fixada em 22 000 euros.
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Direitos dos Consumidores são prioridade para a ANACOM
Criado a: 15/03/2018
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Atualizado a: 15/03/2018
A defesa dos direitos dos consumidores constitui uma prioridade para a ANACOM, que pretende inverter a tendência de crescimento do número de reclamações registadas em 2017.
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Serviços informativos da NOS - sanções aplicadas pela ANACOM
Criado a: 04/04/2018
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Atualizado a: 05/04/2018
A 03.03.2015 a ANACOM aplicou à NOS uma coima no valor de 41 000 euros por incumprimento das regras relativas à utilização do número de informação 1893. Após recurso da NOS para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, este órgão decidiu fixar a coima em 30 000 euros, tornando-se a decisão definitiva.
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ANACOM aplica coimas no valor de 1,3 milhões de euros no 1.º semestre
Criado a: 26/10/2018
No primeiro semestre de 2018 a ANACOM decidiu 67 processos de contraordenação. Destes, cerca de um terço terminou com aplicação de coimas. No total, no primeiro semestre, as coimas aplicadas pela ANACOM totalizaram 1,3 milhões de euros.
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Call centers – sanções aplicadas pela ANACOM
Criado a: 18/01/2017
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Atualizado a: 23/01/2017
A 30.11.2016, a ANACOM aplicou uma coima no valor de 1.000€ à NOS Madeira Comunicações, S.A., por se ter contatado a falta de uma opção relativa ao cancelamento do serviço, no menu inicial, em 12 chamadas realizadas para o call center daquela empresa com o número 16130.
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Serviços informativos da MEO – sanções aplicadas pela ANACOM
Criado a: 23/03/2017
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Atualizado a: 23/03/2017
A ANACOM aplicou à MEO uma coima no valor de 120 000 euros pelo incumprimento de regras relacionadas com a prestação de serviços informativos, através dos números 1820 e 1896.
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Práticas comerciais desleais e violações à LCE – sanções aplicadas pela ANACOM
Criado a: 30/03/2017
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Atualizado a: 30/03/2017
A ANACOM aplicou uma coima no valor de 210 000€ à NOS, pela adoção de práticas comerciais agressivas e ações enganosas na venda dos serviços, assim como pelo incumprimento de várias obrigações fixadas pela Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) e pela decisão da ANACOM sobre a cessação dos contratos.
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Cancelamento e práticas comerciais desleais – sanções aplicadas pela ANACOM
Criado a: 22/01/2018
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Atualizado a: 22/01/2018
A 7.4.2017 a ANACOM aplicou à Vodafone uma coima no valor de 20 500 euros por incumprimento das regras relativas ao cancelamento dos serviços e por práticas comerciais desleais. Após recurso da Vodafone para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, foi essa coima fixada em 11 000 euros por sentença de 22.11.2017, tornando-se a decisão definitiva.
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ANACOM determina redução dos preços dos CTT
Criado a: 08/05/2018
Os CTT incumpriram em 2017 dois indicadores de qualidade do serviço postal universal. Em resultado, a ANACOM impôs aos CTT, em projeto de decisão, uma redução de 0,085 pontos percentuais nos preços que vigorem em 2018. Esta redução de preços deve entrar em vigor até 1 de outubro de 2018 e durar no mínimo três meses.
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ANACOM no programa ''Diário da Manhã'' da TVI
Criado a: 24/07/2018
Pode ver a entrevista ao Presidente da ANACOM, João Cadete de Matos, no programa “Diário da Manhã”, de 20.07.2018, na rúbrica “Economia 24”, da TVI e TVI24.
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Operadores têm 50 dias para alterarem ofertas que violem as regras da neutralidade da rede e do roaming
Criado a: 10/07/2018
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Atualizado a: 03/08/2018
A ANACOM deu um prazo de 50 dias úteis para os operadores alterarem as ofertas conhecidas como zero-rating, e outras similares, que violem os regras europeias sobre a neutralidade da rede e sobre o roaming.
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